O assédio moral no ambiente de trabalho pode ser definido como qualquer atitude e conduta que afete o psicológico e o emocional do profissional. Essas agressões podem ser feitas por pessoas de cargos superiores ou de empregados com as mesmas funções.
A competitividade do mercado de trabalho atual pode gerar uma série de pressões aos profissionais, porém atitudes que passem da normalidade são consideradas micro agressões aos trabalhadores, responsáveis por uma série de transtornos e doenças mentais que tiram a qualidade de vida dos momentos fora do trabalho. Entre as principais disfunções estão ansiedade, síndrome de Burnout e depressão.
O assédio moral pode se manifestar de várias formas, desde cobranças excessivas, humilhações e até atos de despersonalização, que são caracterizados pelo tratamento sem humanidade em toda a agência bancária. Colocar apelidos, falta de equivalência na distribuição de folgas, usar pronomes de tratamento lesivos ou expor o trabalhador a situações vexatórias, que não condizem com um ambiente profissional são caracterizados como assédio moral.
O acúmulo de constantes abusos no ambiente profissional é uma situação grave, que sempre foi problemática, mas hoje existem mais recursos para denúncia, além de informação sobre casos semelhantes, para saber que atitudes que prejudiquem o emocional de qualquer pessoa são passíveis de punição.
É importante ressaltar que a subordinação é um dos fatores que constituem vínculo empregatício, portanto “chamadas de atenção”, “broncas” e cobranças são comuns, mas há sempre o limite do bom-senso, que pode transformar uma correção em um ato abusivo.
Em uma busca por condições de trabalho mais humanas, os Ministérios Públicos do Trabalho (MPT’s) espalhados por todo o país agem com veemência no combate ao assédio moral, portanto os casos que tratam do tema são prioridade nas investigações e julgamentos.
Medidas de segurança aos trabalhadores que denunciam os casos são cada vez mais comuns e existem para encorajar e proteger quem sofreu abuso em seu ambiente de trabalho.
Quais são as principais formas comuns de assédio moral entre os profissionais bancários?
Assédio em meios tecnológicos
Com o avanço da tecnologia, as distâncias diminuíram e isso traz consequências positivas e negativas. Entre as positivas estão benefícios em deslocamento, reuniões online, contato simplificado e economia de recursos. Já entre os pontos negativos estão a falta de limites pessoais e profissionais, onde cobranças podem vir fora do horário, envio de mensagens e áudios abusivos que não podem ter testemunhas, e-mails para resposta imediata no fim de semana, entre outros.
Todas as situações onde os meios tecnológicos sejam usados para ataques, exigências indevidas e até difamação nas redes são caracterizados como assédio moral.
Metas abusivas
Além da tecnologia, outro fator muito ligado a modernidade é a alta competitividade, gerando metas cada vez maiores e mais complexas de serem atingidas. Aqui é necessária uma análise do ambiente de mercado e de potencial da para o alcance das metas. A justificativa de acreditar na capacidade de cada funcionário pode ser inválida se a meta foge de qualquer padrão racional de aplicação.
Equipes reduzidas com altos objetivos são um dos exemplos de metas abusivas, pois há uma sobrecarga em todos os profissionais e uma mensagem de incapacidade em caso de insucesso.
Impessoalidade
Em um ambiente de trabalho todos os que estão presentes são seres humanos e assim devem ser tratados, porém em um ambiente com exaustão emocional há uma transformação de tratamento e pessoas passam a se tornar objetos. Esse processo está diretamente ligado com uma das mais importantes formas de motivação profissional, a valorização laboral. Exaltar boas ações, tratar com humanidade passa muito pelo bom senso de administração de uma empresa.
A valorização humana dos funcionários e colegas de trabalho é muito importante para se atingir as proposições do Instituto referência mundial na análise de ambientes de trabalho, o Great Place to Work (ótimo lugar para trabalhar em tradução livre), que segundo definição própria é “uma consultoria global que apoia organizações a obter melhores resultados por meio de uma cultura de confiança, alto desempenho e inovação.”
Os objetivos do Great Place to Work passam por todos os tópicos, mas principalmente pela constituição de um local saudável de trabalho, que foge da impessoalidade.
Fiscalização e punição
A fiscalização é parte do trabalho de um gestor. É uma medida comum para verificar se não há irregularidades em toda a cadeia de produção e garantir que a atividade seja feita de forma correta, porém é importante que o processo de correção seja humanizado e não exponha o funcionário frente aos colegas ou clientes.
A punição pode ser aplicada, mas sempre seguindo normas éticas e que não causem um ambiente de mal-estar, como diminuição de funções, afastamento e exclusão de atividades.
Programas de Avaliação de Resultados e divulgação dos dados
A avaliação de resultados é primordial para o sucesso de uma empresa, porém deve ser feita de maneira ética. A exposição de funcionários com menor índice é extremamente prejudicial para o emocional do trabalhador. Por exemplo: é divulgada uma lista de metas com todos os funcionários de uma agência, exibindo quem atingiu os objetivos e quem não. Isso é uma exposição desnecessária e prejudicial para o ambiente de trabalho.
Assédio coletivo
Coordenadores que fazem críticas desmedidas para toda a equipe são os exemplos mais comuns de assédio coletivo. Ações desproporcionais de cobrança para todos os funcionários são prejudiciais para todo o sistema produtivo da agência e se torna um empecilho na hora de sustentar medidas de automotivação e alcance de metas.
Como agir em uma situação de assédio moral?
As situações descritas acima são apenas exemplos de várias formas de assédio moral no ambiente de trabalho. Em sua grande maioria os casos mais comuns e que tomam notoriedade são os chamados assédios verticais, vindos de cargos superiores, como coordenação e gerência. Mas isso não quer dizer que não existam e não sejam tão graves quanto os casos de assédio horizontal, vindo de colegas de trabalho que estão na mesma posição de trabalho.
No caso de assédio horizontal, a primeira atitude é a comunicação aos superiores acerca da situação desconfortável em que se encontra. Em muitos casos os funcionários ficam com medo de expor colegas por receio de uma reação negativa da equipe, porém existem processos administrativos que variam de empresa para empresa e servem para proteger seus funcionários.
Em casos de assédio vertical, vindo de cargos superiores, a saída mais apropriada é buscar por uma consultoria jurídica para relatar os eventos em que houve abuso e verificar quais podem ser as medidas legais para proceder. Em alguns casos a comunicação para centrais regionais do banco podem ser efetivas, bem como processos trabalhistas em casos mais complexos e graves.
A natureza dos processos também varia de acordo com o que for relatado pelo profissional. Em alguns casos o processo será somente pessoal para um colega de trabalho ou superior, em outra a instituição é que estará sub judice, por não ter agido de maneira efetiva para evitar situações exaustivas e emocionalmente desgastantes ao funcionário.
Existem desvantagens na abertura e acompanhamento do processo, mas que são comuns em qualquer caso em que se envolva a Justiça. Alguns casos podem ser mais lentos do que outros, mesmo que haja um resultado positivo ao fim. O processo não deve acarretar transferências de agência ou diminuição do posto de trabalho, mas é sempre importante se manter atento e em contato com seu advogado para relatar as possíveis dificuldades que vem enfrentando no período.
Processos que podem gerar vantagens aos bancários
7ª e 8ª hora
O artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) define que os trabalhadores bancários tenham uma carga horária de 6 horas diárias, com um total de 30 horas semanais. Para os profissionais de cargos de direção, gerência, fiscalização, chefia ou de confiança tem direito a receber um valor de horas extras, chamado de “7ª e 8ª horas”. Esse benefício vale também para a soma em férias, 13º, FGTS, PLR e outras verbas.
Veja conteúdo completo sobre os direitos dos bancários relativos a sétima e oitava hora.
Controle de jornada de trabalho externo abusiva
Para saber mais sobre essa categoria, confira o nosso texto sobre o controle de jornada externa. Em resumo o “trabalho externo” se caracteriza por todas as atividades realizadas fora da agência, mas que ainda assim precisam do funcionário de plantão para seguir orientações ou para realizar ações além do horário. Existem limites dessa cobrança e deveres do empregador, que deve pagar horas extras de deslocamento e nos períodos em que o trabalhador esteve de prontidão para atender as demandas da empresa.
Veja conteúdo completo sobre controle de jornada externo abusivo.
Equiparação salarial
Funções iguais com salários diferentes são passíveis de processo, seja com alegação de discriminação ou propriamente de assédio moral cometido pelo empregador.
Ao desrespeitar o princípio de igualdade os bancos podem ter problemas muito mais complexos, como ações administrativas e processos fora da esfera trabalhista.
Saiba mais como funciona a equiparação salarial e como o não cumprimento dela pode ser prejudicial.
Desvio de função
Se um trabalhador for contratado para realizar especificamente uma função e for deslocado para uma posição de menor importância de modo que influencie em seu salário pode gerar uma rescisão indireta do contrato de trabalho, uma espécie de “justa causa” do trabalhador.
O artigo 468 da CLT traz as definições para casos de desvio de função, onde dispõe que o desvio de função somente poderá ser realizado por meio de acordo entre as parte e com comprovação da bilateralidade da decisão.
Saiba mais como pode comprovar o desvio de função.
Pagamento de comissão por fora
Muitos podem se perguntar o porquê das comissões pagas por fora serem prejudiciais aos trabalhadores. A resposta se baseia em uma soma dos valores considerados salariais, dentre eles a comissão. Ao pagar por fora o empregador pagará menos tributos como o FGTS, desconto no 13° e nas férias, portanto há uma clara desvantagem ao trabalhador em receber esses valores sem declaração.
Saiba mais como o pagamento de comissão por fora pode te prejudicar.
Comissão camuflada
Participações em lucros e resultados (PLR) são um exemplo que pode ser usada como pagamento de comissões camufladas que são aplicadas nas empresas. No caso dos bancários o pagamento da PLR é obrigatória e deve estar incluída no valor salarial, pois dessa forma poderá ser contabilizado para cálculos de férias e 13°.
Para aplicar a PLR os empregadores devem estar de acordo com a Lei n° 10.101. Qualquer ilegalidade acerca dessa lei pode afetar sensivelmente os ganhos dos profissionais da agência, portanto é necessária uma prestação de contas muito transparente a fim de evitar processos.
Ainda ficou com dúvida sobre o assédio moral? Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo.
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