sindrome de burnout em bancarios - bancária com estressada

Principalmente após o surgimento da pandemia do coronavírus, o número de profissionais bancários com a síndrome de Burnout aumentou drasticamente. Mas o adoecimento decorrente do trabalho existe há muito tempo no setor bancário.

A Organização Mundial da Saúde – OMS define a síndrome como estresse crônico profissional, cujos sintomas são físicos e psicológicos, afetando diretamente a saúde e a vida dos trabalhadores. 

A adaptação do regime de trabalho para o remoto, somado aos fatores desgastantes do trabalho diário em bancos, como cumprimento de metas, queda no fechamento de contratos, pressão para resultados, desvio de funções e outras questões são influentes para o surgimento do estresse.

No entanto, diversos sindicatos regionais têm se manifestado sobre o tema, de modo a incentivar que os profissionais cuidem da saúde. Nós decidimos falar mais sobre isso e explicar as consequências jurídicas neste cenário. 

Continue a leitura.

O que é Síndrome de Burnout?

O termo estrangeiro “burnout” significa, traduzindo do inglês para o português, “queimar” (burn) e “externo” (out). Em outras palavras, é compreendido pela falta de energia.

A Síndrome de Burnout foi incluída no rol de Classificação Internacional de Doenças (CID) e a nova versão da classificação entra em vigor em 2022.

Segundo a OMS, trata-se de “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito”, se caracterizando por três elementos: “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida”.

A Organização enfatiza que se trata de esgotamento especificamente no âmbito do trabalho e não deve ser considerado para as outras áreas da vida.

Quais são os sintomas da Síndrome de Burnout?

Os sintomas da síndrome afetam o físico e o psicológico do trabalhador. 

Os mais evidentes são estresse, esgotamento físico e exaustão excessiva. 

Porém, podem ser gerados outros sintomas como dores de cabeça frequentes, dores musculares, problemas gastrointestinais, insônia, negatividade constante, dificuldade de concentração, sentimento de incompetência, de fracasso, de derrota, desânimo e desesperança. 

O desgaste decorrente da alta demanda e de responsabilidade excessiva podem gerar o adoecimento do profissional. 

Quais são as causas da Síndrome de Burnout no setor bancário?

No setor bancário, os números de profissionais adoecidos e que foram afastados por motivo do esgotamento são alarmantes. 

Alguns fatores contribuem para o referido adoecimento no ambiente de trabalho em bancos:

  • Pressão para obter resultados;
  • Perda de função;
  • Sobrecarga no trabalho por motivo de número reduzido de trabalhadores;
  • Entre outros.

Além disso, a pandemia piorou a situação em muitos casos.

A adaptação para o regime de trabalho total ou parcialmente remoto, assim como o fechamento de unidades, além das questões familiares, afetou totalmente o âmbito profissional dos bancários, de modo que insegurança, pressão e estresse são elementos que contribuem para o esgotamento e, consequentemente, adoecimento.

Como vencer a Síndrome de Burnout?

Alguns sindicatos estão se movimentando no sentido de incentivar a procura por tratamento logo no estágio inicial de aparecimento dos sintomas. 

Ou seja, é importante ficar atento às consequências pessoais de cada trabalhador, de modo que seja possível o diagnóstico e tratamento da doença.

E como vencer a síndrome?

Como falamos brevemente, o adoecimento decorrente da profissão ocorre em razão da sobrecarga do trabalho, imposição de metas excessivas e exageradas, competitividade, pressão por resultados e etc. 

É preciso prevenir o adoecimento com tratamento humanizado dos gestores.

Até mesmo nos cargos de chefia há o adoecimento pela pressão e pela responsabilidade excessiva no trabalho. No entanto, a humanização mediante imposição de metas alcançáveis e outras medidas que tornem realistas as responsabilidades profissionais podem ser extremamente relevantes como meios preventivos do esgotamento. 

Sob outra ótica, é importante recomendar que os profissionais busquem outras formas para espairecer e descansar a mente, como descansando nos finais de semana e usufruindo de atividades que sejam agradáveis. 

Possíveis consequências da Síndrome de Burnout para a saúde do bancário.

Como destacado anteriormente, a Síndrome de Burnout é o esgotamento físico e mental da pessoa em razão do trabalho. 

As consequências para a saúde do bancário que adoece são inúmeras, pois há diversos sintomas físicos e psicológicos oriundos da doença. 

O primeiro ponto é que o corpo irá sentir todo o efeito do estresse, prejudicando a saúde do bancário, que enfrentará crises e dores físicas. 

No entanto, o psicológico fica totalmente abalado, prejudicando a saúde mental do profissional, impedindo que ele continue a trabalhar, além de impactar na própria vida cotidiana. 

Quais os direitos do funcionário acometido de Síndrome de Burnout?

O funcionário quando diagnosticado com a Síndrome de Burnout tem o direito de ser afastado do trabalho mediante determinação médica. 

Por 15 dias, o empregador deve arcar com a remuneração do profissional. Mas se for necessário mais do que este período, o que é comum, deve ser encaminhado ao INSS para recebimento de Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença).

O INSS é o responsável por pagar o valor da renda mensal ao trabalhador afastado enquanto perdurar o estado da doença. 

Além disso, considerando o alto impacto sobre a saúde do trabalhador bancário, o judiciário entende como cabível a indenização por danos morais, a ser paga pelo empregador, pela compensação dos danos suportados pelo profissional adoecido. 

Nesse sentido, o TRT da 3ª Região fixou uma indenização de R$20,000,00 (vinte mil reais) a uma ex-gerente de banco por ter sido acometida pela Síndrome de Burnout (Processo nº 0011588-92.2017.5.03.0068,  acessível no site do TRT3). 

Segundo a decisão do colegiado, “cabe ao empregador reduzir os riscos inerentes ao trabalho, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, garantindo a integridade física dos trabalhadores”. É o que dispõe o artigo 157 da CLT. Ademais, nos termos do artigo 2º da CLT, o empregador é responsável pela assunção dos riscos decorrentes da atividade econômica. Entre esses riscos está o dever de assegurar um ambiente de trabalho seguro e sadio”.

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