
As doenças ocupacionais são responsáveis pelo afastamento de diversos trabalhadores por tempo determinado do trabalho. Em regra, são consequências à saúde dos trabalhadores decorrentes do exercício da profissão.
Dividem-se, segundo as leis vigentes, em doenças profissionais e doenças do trabalho, sendo fundamental a prova do nexo de causalidade entre a doença e o exercício laboral.
De outro lado, com a superveniência do coronavírus e o alto índice de contaminação de trabalhadores, surgiram inúmeras dúvidas sobre a possibilidade da COVID19 ser considerada doença ocupacional.
Diante a importância do tema aos trabalhadores, elaboramos um conteúdo específico para você, confira a seguir.
O que são doenças ocupacionais
As doenças ocupacionais são aquelas que surgem em virtude da atividade laboral exercida pelo trabalhador.
Como mencionamos no início, elas se dividem em:
- Doenças profissionais: são aquelas que surgem em decorrência de situações comuns àqueles trabalhadores que integram determinada categoria profissional. Ou seja, são aquelas reconhecidas pela Previdência Social;
- Doenças do trabalho: são aquelas desencadeadas das condições do ambiente de trabalho do trabalhador, como questões climáticas, barulho em excesso e etc.
Caso a doença não seja considerada de trabalho, é possível que a Previdência reconheça como acidente de trabalho, surgindo o direito ao auxílio acidente.
Principais doenças ocupacionais
Existem algumas doenças ocupacionais muito comuns. Vamos listá-las:
- Lesões por esforço repetitivo (LER);
- Distúrbios musculares relacionados ao trabalho, especialmente por movimentos repetitivos e má postura;
- Dorsalgias (problemas na coluna, hérnias de disco, etc), por movimentos repetitivos, má postura;
- Transtornos psicológicos (depressão, ansiedade, stress pós-traumático), decorrentes de assédio moral ou sexual, exigência excessiva para atingimento de metas;;
- Lesões nas articulações decorrentes de movimentos repetitivos, má postura, utilização de força excessiva sobre membros inferiores ou superiores;
- Transtornos auditivos decorrentes de exposição a ruídos ou a agentes biológicos ou químicos;;
- Dentre outras.
COVID19 é considerada doença ocupacional?
A Lei que regulamenta o Regime Geral da Previdência Social dispõe em seu art. 20, o seguinte:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
É com fundamento neste parágrafo segundo, acima grifado, que se torna possível encaixar o covid19 como doença ocupacional. Porém, não é em toda situação que o covid19 será considerado como doença ocupacional.
O que é importante saber: dependendo da forma que é executado o trabalho e do ambiente, se houver contágio do coronavírus por conta do trabalho, poderá ser considerada doença como ocupacional.
E o que isso significa?
Que a doença ocupacional não é presumida na hipótese de contágio do covid19, devendo ser comprovado o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença
Quando COVID19 pode ser considerada doença ocupacional
O ponto crucial para ser considerada a Covid19 como doença ocupacional é a comprovação do nexo de causalidade entre o trabalho e o surgimento da doença. Ou seja, é importante que o ambiente de exercício da atividade laboral seja responsável pela doença.
Para recebimento dos benefícios previdenciários, a realização de perícia médica é essencial para comprovação do nexo de causalidade.
Ou seja, se o trabalhador precisa realizar as atividades profissionais presencialmente, com atendimento ao público, como os bancários, há um risco considerável de contaminação do covid19.
As medidas de contenção do vírus devem ser implementadas pelo empregador, como exigir uso de máscara, álcool em gel e manter o distanciamento, com redução dos colaboradores e do público cliente.
No entanto, é possível que os funcionários se contaminem durante o trabalho e a doença pode ser considerada como ocupacional dependendo da situação.
Por isso, fique atento aos direitos relativos à doença ocupacional em tempos de pandemia, pois o trabalhador passa a ser detentor de direitos previdenciários, com recebimento de benefício acidentário – que inclui as situações de acometimento de doenças.
Direitos do bancário que pegou COVID19 no trabalho
O bancário que testar positivo para o COVID19, ocorrendo a contaminação em razão do exercício da profissão, tem direito ao afastamento e recebimento do benefício previdenciário acidentário.
As doenças ocupacionais entram como hipótese de acidente de trabalho, conforme previsão na Lei da Seguridade Social.
Assim, com o atestado em mãos, o bancário deve informar o empregador da contaminação para permanecer em isolamento até a recuperação.
Neste instante, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) destinada ao INSS, a fim de ser constatada a doença ocupacional e ser liberado o benefício ao trabalhador.
Caso o empregador não emita o CAT, o bancário poderá recorrer ao Sindicato da Categoria Profissional, que irá emitir o comunicado para o INSS.
Ademais, se o trabalhador necessitar ficar afastado por mais de 15 (quinze) dias, fará jus ao recebimento do benefício acidentário concedido pelo INSS, motivo pelo qual é assegurada estabilidade no emprego de 12 meses a partir do retorno ao trabalho.
A estabilidade é previsão da Lei da Seguridade Social e somente será assegurada quando o trabalhador receber de fato o benefício.
Ou seja, o funcionário que contrair covid19 pode ter estabilidade no emprego, além do direito ao afastamento conforme solicitação médica.
Para ficar mais claro, o bancário que contrair covid19 tem os seguintes direitos:
- afastamento pelo prazo de 15 dias, sendo responsabilidade do empregador os custos da relação de emprego;
- se for necessário período superior a 15 dias, a partir do 16° há o direito ao recebimento de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo da situação de saúde,, pago pelo INSS;
- na hipótese de ser concedido o benefício previdenciário, há estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho;
- tem direito ao recolhimento do FGTS no período de afastamento;
- se vier a falecer, os familiares dependentes têm direito a uma pensão paga pelo empregador;
- direito ao recebimento de seguro de vida profissional, se for oferecido pelo empregador; e,
- eventual indenização por danos materiais e morais.
Posso denunciar meu local de trabalho por pegar COVID19?
A Medida Provisória n° 927 editada no início da pandemia pelo Presidente da República previu que a pandemia não seria considerada doença ocupacional.
Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade do referido dispositivo e a responsabilidade dos empregadores com os funcionários em relação à contaminação pelo covid19.
Além disso, os serviços bancários foram considerados de alto risco e essenciais à população, de modo que os trabalhadores notadamente suportam os riscos do exercício da profissão, principalmente para atendimento ao público.
Assim, é importante que os bancos cumpram as mínimas medidas de contenção do vírus, como exigindo uso de máscaras, álcool gel e distanciamento entre as pessoas.
Ocorre que isso nem sempre é cumprido. Então, os Sindicatos da Categoria Profissional estão se movimentando no sentido de que os bancários denunciem as falhas dos empregadores em relação às restrições para minimizar os riscos de contaminação da doença.
Por isso, existindo falhas por parte do empregador, pode ocorrer a denúncia aos Sindicatos e até ao Ministério do Trabalho.
O que caracteriza um ambiente de trabalho inadequado
O ambiente de trabalho é propício à contaminação pelo covid19, já que o vírus ataca as vias respiratórias e um contato mínimo pode ser crucial para a contaminação.
Assim, alguns cuidados precisam ser redobrados nos ambientes em que não há como extinguir totalmente o trabalho presencial, como é o caso dos bancos, pois são serviços essenciais à população.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, existem três níveis de risco das atividades laborais:
Baixo risco: não envolve contato com colegas de trabalho e/ou público e indivíduos infectados;
Médio risco: atividades que envolvem contato com público e/ou colegas de trabalho, mas não com indivíduos infectados;
Alto risco: atividades que envolvem alto potencial de risco mediante contato com infectados.
Nos bancos, por exemplo, o risco é alto e, por tal razão, medidas devem ser rigorosamente atendidas para minimizar o potencial de contaminação, como:
- preservar o distanciamento social de pelo menos 2 metros;
- reduzir o fluxo do estabelecimento e controle de acesso, estabelecendo demarcação de filas;
- utilizar meios para separar o cliente do funcionário com barreiras físicas;
- fornecer equipamentos de proteção aos funcionários;
- disponibilizar álcool gel para todos;
- priorizar a limpeza dos objetos e superfícies frequentemente tocados;
- exigir uso de máscara pelos funcionários;
- adotar meios para ventilação do ambiente de trabalho;
- adotar canais de comunicação para realização de reuniões e flexibilização de horários de trabalho;
- criar atendimentos preferenciais para pessoas que se enquadram em grupo de risco.
Um ambiente de trabalho adequado deve atender pelo menos tais medidas, a fim de preservar a saúde e segurança dos funcionários.
Como denunciar ambiente de trabalho inadequado
A Secretaria do Ministério da Economia criou um canal de comunicação para a realização de denúncias trabalhistas.
Serão necessários os dados do denunciante para conclusão da denúncia, porém os dados são sigilosos e não são compartilhados ou divulgados.
Há também a possibilidade de denúncias aos Sindicatos da Categoria Profissional da Região, tendo em vista as inúmeras reivindicações dos bancários, de modo que os sindicatos possam auxiliar os bancários na garantia de direitos.
Como comprovar inadequação no ambiente de trabalho
A prova da inadequação do ambiente de trabalho não é tão simples quanto parece.
Algumas formas de demonstrar que o ambiente está inadequado são:
- identificação de medidas não colocadas em práticas para minimização dos riscos de contágio, como fornecimento de EPI, álcool gel, máscaras, distanciamentos social, através de fotos, testemunhas e outros meios que possam ser úteis;
- identificação da ausência de controle de acesso do público, com distanciamento social e redução da capacidade normal das agências de atendimento;
- Falhas quanto à ventilação do local e quantidade de funcionários exercendo a atividade profissional simultaneamente;
- Dentre outras medidas.
Consequências de um local de trabalho inadequado
As consequências de um local de trabalho inadequado são inúmeras, indo muito além dos riscos com a Covid19.
Sabe-se que o isolamento social trouxe uma série de impactos psicológicos na população e com os bancários não é diferente.
Pior, a pressão é muito maior, haja vista que os bancários estão expostos aos riscos diretamente, quando não inseridos no regime home office, causando imensa angústia com o risco de contágio da doença no trabalho.
Além disso, as exigências naturais do trabalho tornam o ambiente mais desgastante, gerando transtornos como ansiedade, depressão, síndrome de burn out e outros.
Ou seja, os riscos de um trabalho inadequado são imensamente prejudiciais aos trabalhadores, de modo que a produtividade certamente é afetada e gera impactos ao empregador.
Diante deste cenário, é essencial que os empregadores priorizem a segurança e saúde dos funcionários, assim como os trabalhadores conheçam seus direitos relacionados ao vínculo trabalhista.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.
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