O Direito Trabalhista faz parte de um ramo jurídico separado das outras áreas, regido por suas próprias leis e Justiça especializada, focado exclusivamente na criação de leis e avaliação de processos da esfera do ambiente laboral. Ele foi estabelecido ao redor do mundo para proteger as condições de trabalho e sociais do trabalhador, buscando maneiras de assegurar princípios, regras e instituições próprias que regem a relação de empregado e empregador.
O que são direitos trabalhistas
Todas as determinações que hoje são comuns, como limite de horas na jornada diária, entre outros, são parte de conquistas adquiridas por meio dos direitos trabalhistas.
O início dos direitos trabalhistas se constituiu no início do séc. XIX, no contexto da primeira Revolução Industrial que acontecia no Reino Unido e que apresentou uma série de insatisfações da classe operária, que não tinha segurança na atuação, limites de idade para começar ou se retirar do trabalho e se via obrigada a se sujeitar aos ambientes mais insalubres para garantir seu sustento.
Ao longo de mais de um século as leis trabalhistas foram se desenvolvendo na Inglaterra, no Brasil o código que está em vigor até hoje faz parte do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de janeiro de 1943, que instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse conjunto de regras compõe prioritariamente as principais leis que devem ser respeitadas por empregadores e funcionários no Brasil.
O país conta com uma suprema corte especializada apenas no direito trabalhista, o Tribunal Superior Trabalhista (TST), que se configura como a última instância processual e tem poder de sancionar definições e súmulas que ganham peso de lei.
Quais os principais direitos trabalhistas?
A CLT possui cerca de 922 artigos, que compõem de maneira bem abrangente os principais cenários trabalhistas do Brasil e grande parte dessas determinações é focada em situações específicas que estão lá justamente para resguardar os trabalhadores e empregadores.
O registro na carteira de trabalho possibilita que um profissional seja acobertado e protegido pela lei, garantindo assim segurança contra excessos que possam ser cometidos. Da mesma forma, a lei também foi desenvolvida para garantir que os patrões também possam se resguardar contra possíveis atos de má-fé por parte dos empregados.
Confira abaixo os principais e mais importantes direitos trabalhistas da CLT.
Jornada de trabalho e horas extras
Os trabalhadores têm um limite máximo estabelecido de 44 horas semanais, com no máximo oito horas diárias. Isso impede que as jornadas sejam desgastantes e possam acarretar problemas físicos e mentais aos profissionais.
No caso dos bancários e financiários a jornada estabelecida é menor que a comum, composta de seis horas diárias e um limite de 30 horas semanais, sendo proibido o trabalho aos sábados.
As horas extras correspondem ao tempo em que o trabalhador precisa permanecer mais tempo na empresa para terminar tarefas que não puderam ser concluídas durante o dia e tem caráter de urgência. A bonificação para os trabalhadores que se dispõem a trabalhar além da jornada é de um acréscimo salarial mínimo de 50% a mais pela hora trabalhada.
O que gera muita discussão é a hora extra para cargos de confiança, chefia e direção dos bancos.
Isso porque é muito comum que os bancos atribuam um cargo de confiança apenas no papel, justamente para evitar o pagamento destas verbas. É de suma importância que seja analisado o caso do funcionário para verificar se de fato são reais tais atribuições, como poder de chefia e direção. Veja-se que o simples acesso a informações sigilosas ou nomenclatura com hierarquia superior não configura tais funções. Muitos são os casos levados ao judiciário em que o cargo foi desconfigurado e o banco condenado a pagar as horas extras.
Intervalos
Existem dois principais intervalos a que os trabalhadores têm direito, o intrajornada e o interjornada.
O primeiro é previsto em lei para que haja uma pausa de no mínimo uma hora para jornadas de seis ou mais horas diárias.
O segundo é composto após o turno e precisa ser de, no mínimo, 11 horas entre um turno e outro de trabalho.
Algumas categorias possuem pausas especiais e intervalos mais distribuídos durante a jornada, os profissionais de caixa digitadores, por exemplo, têm direito a pausas de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.
Estabilidades temporárias
A estabilidade trabalhista corresponde a um tempo em que os trabalhadores não podem ser demitidos sem justa causa, principalmente para uma garantia salarial ou para evitar demissão por conflito de interesse. Existem principalmente três categorias de trabalhadores que têm direito ao período de estabilidade: gestantes, trabalhadores acidentados e representantes trabalhistas.
As gestantes têm direito a estabilidade do momento da concepção até cinco meses após o parto. Os trabalhadores acidentados que precisam de mais de 15 dias de licença médica têm direito a 12 meses de estabilidade. Os representantes trabalhistas (líderes sindicais, membros de comissão para prevenção de acidentes, chefes de cooperativas, entre outros) têm direito a estabilidade de até um ano após o fim do mandato.
Justa causa e rescisão indireta
Os motivos para uma demissão por justa causa devem estar inseridos no artigo 482 da CLT. Assim que houver o descumprimento de uma das regras estabelecidas na lei é possível a demissão com justa causa. Entre os mais comuns estão atos de indisciplina e insubordinação, mau procedimento e abuso contra colegas de trabalho, abandono de emprego e atos lesivos contra honra ou boa fama.
A rescisão indireta é uma espécie de justa causa do empregado, contidas no artigo 483 da CLT, onde após falta grave do empregador é possível que o funcionário peça demissão com mais direitos. Entre as determinações há a inclusão de tópicos como: correr perigo manifesto de mal considerável; o empregador não cumprir as obrigações do contrato, entre outros.
Adicional de periculosidade e insalubridade
Os adicionais de periculosidade e insalubridade são uma forma de compensação aos trabalhadores de profissões com risco à vida e à saúde, respectivamente. Postos de emprego que possuem agentes que podem causar lesões graves e permanentes necessitam de segurança, a lei garante também uma verba adicional para equilibrar as desvantagens de se colocar em risco.
Prazos para pagamento de verbas rescisórias e ajuizamento de processos
Após a demissão de um trabalhador, a empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias, que são dividendos que correspondem aos saldos que o trabalhador acumulou durante seu período como colaborador. Saldos de férias vencidas, 13° proporcional, saldo do salário, FGTS, seguro-desemprego entre outros são todos qualificados como verbas rescisórias. O prazo para pagamento dessas verbas é de até 10 dias após o fim do contrato.
Para os trabalhadores que foram demitidos, mas têm pendências com a antiga empresa, o prazo é de até dois anos depois do término do contrato de trabalho para ajuizar a sua reclamação trabalhista.
Importância dos direitos trabalhistas
Os direitos trabalhistas existem para resguardar e assegurar que não haja exploração e malefícios para nenhum lado na relação de patrão e empregado. A lei existe para que ninguém se sinta prejudicado e que ao conceder uma vaga de emprego haja também um tratamento humano e digno ao trabalhador, bem como uma forma de garantir que o empregador tenha autonomia de poder contar com as competências profissionais de um colaborador.
Sem os direitos trabalhistas não há como garantir que os dois lados serão respeitados e tratados de maneira profissional, como um ambiente de trabalho necessita para o bom andamento.
A quem os direitos trabalhistas se aplicam
Todos os trabalhadores e empregadores que atuam sob o regime da CLT têm direitos trabalhistas, mas isso não significa que quem não esteja com carteira assinada não tenha direitos. Ao reconhecer o vínculo empregatício a empresa deve seguir regras de remuneração e de jornada.
Existem quatro características que juntas configuram vínculo trabalhista, elas são: pessoalidade, onde somente o trabalhador pode realizar suas funções; habitualidade, onde há uma frequência estabelecida para a atuação; onerosidade, que é quando a atividade é remunerada; e subordinação, onde o empregado deve se reportar ao patrão.
Essas características podem ser encontradas em postos de trabalho que não necessariamente tenham assinatura da carteira de trabalho.
Quais são as novas regras para os direitos trabalhistas
A Reforma Trabalhista de 2017, baseada na Lei n° 13.467/2017, trouxe as últimas grandes mudanças na lei. O objetivo dessa modificação foi flexibilizar e modernizar as relações empregatícias, regulamentando novas formas de trabalho que não estavam no texto original de 1943, além de dar mais opções para patrões e empregados de como eles podem realizar contratos e atividades.
Entre as principais mudanças estão: demissão por acordo mútuo com negociação entre patrão e empregado; possibilidade de parcelar as férias em três períodos, uma com 14 dias e as outras com pelo menos 5; jornadas de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso; contratos intermitentes, onde a empresa convoca empregados para prestar serviços de forma não contínua e com data para acabar; texto com definição oficial para o home office; e regulamentação do banco de horas.
O que é a CLT?
A CLT é o principal artifício do direito do trabalho e do direito processual do trabalho no Brasil, contendo todas as diretrizes de como empresas e empregados devem agir no ambiente profissional. Além dos artigos da CLT, existem cerca de 500 súmulas do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF) que definem especificações e têm peso de lei.
A CLT garante que todos os trabalhadores com carteira assinada estejam protegidos, porém não traz definições acerca de prestadores de serviço autônomos, que possuem um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou simplesmente PJ.
Esses trabalhadores são contratados para realizar tarefas pontuais, como freelancers, por exemplo. Se há uma demanda pontual, que não caracteriza vínculo empregatício, esses profissionais não são acobertados pela CLT.
Qual é a vantagem de trabalhar sem a proteção da lei? Os trabalhadores PJ podem ter oportunidades de faturamento sem necessitar cumprir horários e podem receber mais por atividades que seriam feitas de maneira usual em empresas. Isso se torna uma escolha particular de caso para caso, além de fatores alheios à escolha, por conta de um período de crise diminuir o número de vagas formais de trabalho.
Qual a penalidade para a empresa que não se atenta aos direitos trabalhistas?
Cumprir os direitos trabalhistas não deve ser apenas uma questão de fugir de processos, mas sim de criar boas condições para respeitar seus funcionários e tratá-los com dignidade.
As maiores quantias são sempre relacionadas aos casos onde é devida uma indenização para as vítimas. Casos de assédio moral, sexual, demissão em período de estabilidade, atraso no pagamento de verbas salariais e rescisórias, reintegração em casos comprovados de demissão causada por discriminação, má administração e negligência na segurança e fornecimento de equipamentos para os funcionários, pagamentos chamados “por fora” que deveriam ser integrados no salário entre outros casos.
O site do TST traz os julgamentos mais recentes e publica quais foram os erros por parte de trabalhadores ou empregadores, exemplificando quais devem ser os cuidados de cada caso, bem como a interpretação dos juízes e como elas podem ocorrer na sua empresa.
Atualmente a justiça trabalhista é uma das mais movimentadas do país, com cerca de 318 mil processos julgados pelo TST em 2020. De acordo com a plataforma Datalawyer Insides, a Covid-19 foi citada em 164,9 mil processos protocolados no ano passado, com falta de pagamento de verbas após o fim de contratos, sendo a principal motivação para reclamatórias trabalhistas do país.
Esses dados mostram que a justiça do trabalho está sempre em atividade constante, portanto é importante seguir as determinações da lei para evitar problemas que podem prejudicar financeiramente sua empresa.
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