O que é o controle de jornada
O controle de jornada é um sistema de medição de horários com o objetivo de saber detalhes de como os colaboradores realizaram suas atividades e cumpriram suas funções contratuais de trabalho durante períodos específicos, dia, mês e ano.
A jornada diária é estabelecida por contrato e para os financiários de toda natureza, bancários, atendentes de lotérica e casas de crédito, a carga horária diária, garantida por lei, é de 6 horas, totalizando 30 horas semanais, sem contar os sábados.
O controle da jornada serve para evitar e reduzir casos de injustiça entre trabalhadores que exercem menos horas do que outros e não sofrem descontos no salário. Casos de absenteísmo, que a habitualidade de ausências dos colaboradores em uma empresa são os mais comuns em que o controle da jornada atua.
Outro ponto importante que o controle possibilita é a garantia dos direitos dos profissionais, para que não trabalhem mais do que deveriam e nem atuem em regime de horas extras. No caso dos bancários, a realização das chamadas 7ª e 8ª hora são destinadas aos cargos de confiança, setores de gerência e coordenação.
Para a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), um trabalhador pode fazer até 2 horas extras por dia, porém o pagamento para esse período excedente deve ser realizado com um acréscimo, que pode ser de 50% ou 100% do valor da hora normal do funcionário.
O artigo 74 da CLT dispõe sobre as delimitações acerca do controle de jornada por ponto eletrônico. Atualmente os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores são obrigados a anotar a hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Aqui é importante ter ciência das determinações de cada categoria para não cometer equívocos na cobrança de horários. As convenções sindicais e de lei se sobrepõem à estabelecida de maneira geral, a comumente conhecida jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As empresas devem conhecer muito bem o que dizem as determinações acerca de horas extras, adicional noturno, penalidades sobre faltas e intervalos.
Os intervalos também fazem parte da jornada e devem ser respeitados. Para todos os cargos que tiverem 6 horas diárias ou mais é necessária uma pausa de uma hora para descanso e alimentação, normalmente a pausa do almoço. Para os bancários há também a possibilidade de intervalos especiais para os profissionais de caixa digitadores, que são pausas de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.
É possível também a implementação de banco de horas na empresa, que consiste em anotar quantas horas o funcionário trabalhou a mais na agência e isso será descontado em forma de folga futura.
Um controle de jornada eficiente pode melhorar a performance de uma agência, pois a produtividade não está ligada a uma conta objetiva de quanto mais horas trabalhadas mais tarefas completas. Os trabalhadores devem estar fisicamente e mentalmente bem para poderem atingir um bom desempenho. Profissionais exaustos tendem a ter uma produtividade menor, principalmente quando percebem que estão trabalhando mais do que deveriam e não recebem compensação por isso.
Como é feito o controle de jornada
O controle de jornada pode ser realizado por meio de ponto, obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, que não passa de uma denominação para a verificação de entrada e saída dos trabalhadores. Ele pode ser feito de forma manual (assinatura, carimbo) mecânico (cartela de presença com auxílio de máquina) ou eletrônico (aplicativos, assinaturas digitais e confirmação por softwares em computadores da própria empresa). Também é possível que o controle seja feito através de relatórios de viagem e controle pelo telefone da empresa com os horários de visitas a clientes. É muito comum em empresas que não realizam o controle de jornada, ou que o realizam de maneira ineficiente, que a comprovação da jornada de trabalho e eventuais horas extras do trabalhador seja feita por e-mails enviados, mensagens enviadas por whatsapp, telefonemas ou mesmo testemunhas.
Presencial
O ponto anotado de maneira presencial é o mais comum, o que a maioria dos trabalhadores conhece e que pode ser realizado de todas as maneiras citadas acima, sem restrição ou obrigatoriedade de opção da empresa.
Aqui as formas de verificação manuais ainda são complementadas por livros e folhas de ponto, que por chance de fraude (pessoas assinando e furando cartelas no lugar de outros) começam a ser descontinuados nas empresas.
Home office
O home office teve um grande aumento no número de adesões em 2020 por conta da pandemia, porém muitas empresas não haviam implementado um ponto que pudesse ter controle à distância. Além disso, muitas pessoas não sabem que é possível sim realizar um controle mesmo sem a atuação presencial. Aqui a prioridade é de atuação à distância, portanto a verificação manual, que necessita de transporte até a sede da empresa não é a ideal.
Existem duas formas de controle, operando principalmente das seguintes formas: controle de horários e de tarefas.
Para o controle de horário a ferramenta utilizada é a eletrônica, com aplicativos cada vez mais precisos e intuitivos que podem ser desenvolvidos pela sua empresa. Quem opta por esse método deve realizar pagamento de horas extras ou de banco de horas, com registro no meio em que a empresa decida fazer a verificação.
Para o controle por meio de realização de tarefas, de maneira geral a empresa distribui as atividades de um dia e assim que o trabalhador finalizar ele pode parar de trabalhar. Aqui existem dias em que o profissional pode terminar antes do horário e ser dispensado ou podem haver atrasos e ele permaneça em atividade para além da jornada normal.
Teletrabalho
A grande diferença entre teletrabalho e home office se dá principalmente pela jornada, no caso do home office se configura como apenas uma transição das atividades realizadas na agência e que serão desenvolvidas em casa, com horários e prestação de contas similar. No teletrabalho, o desenvolvimento prioritário se dá por meios tecnológicos e traz a possibilidade de o trabalhador adequar sua atuação da maneira que decidir, portanto não é possível um controle por meio de horários, mas sim por tarefas realizadas. A maneira do controle por tarefas é a mesma do home office
Home office tem controle de jornada?
Sim, o home office pode ter controle de jornada, mesmo sem o contato presencial entre coordenadores e funcionários. Controle por horário ou por tarefas, ambas de maneira eletrônica, a primeira por meio de aplicativos ou ferramentas internas da empresa que podem ser variadas, como controle de acesso a e-mail corporativo e login no sistema; a segunda opção é verificada por conta da entrega das atividades e sujeita a alterações e revisões. Lembramos que, como já comentamos em posts anteriores, quando o controle de jornada não existe ou não é eficiente, a comprovação da jornada pode ser feita judicialmente através de outros meios, como e-mails enviados, mensagens trocadas por whatsapp, telefonemas ou testemunhas.
O Teletrabalho pode ter controle de jornada?
A diferença entre as formas de trabalho à distância foram exploradas acima, mas basicamente têm um ponto de inflexão que é a verificação e controle de horários, disponível apenas para o home office.
O empregador pode distribuir uma série de atividades diárias ou semanais e o trabalhador deve apenas entregá-las no prazo, sem a necessidade de uma cobrança instantânea para a sua realização.
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