Para a lei os bancários são todos os trabalhadores que têm profissões em agências bancárias, financeiras, de crédito ou de investimentos. A classe dos financiários possui uma carga horária menor que o usual, são 6 horas diárias e 30 horas semanais, desconsiderando sábados. Vale ressaltar que a carga horária reduzida não é um benefício, mas sim um direito adquirido.

Veja conteúdo completo sobre jornada de trabalho dos bancários.

Os benefícios para os bancários são os mesmos que a maioria dos trabalhadores em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): vale-refeição, para restaurantes e locais que vendem refeições prontas; vale-alimentação, para mercados e locais de venda de comida a ser preparada; participação em lucros e resultados; 13ª salário e férias mais 1/3; além de licença-maternidade e paternidade ampliados. Há também benefícios conquistados, como cesta alimentação, auxílio creche para pais, mães e responsáveis; e abono-assiduidade, que corresponde a um dia de folga anual para usufruto do trabalhador.

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um benefício destinado aos trabalhadores que tenham condições de vulnerabilidade inerentes ao exercício da profissão e que corresponde a 30% do salário. A definição a CLT dispõe em seu art. n° 193 a seguinte definição:

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)”

Por considerar que há diferença na complexidade das profissões, o adicional de periculosidade é uma forma de equiparar os postos de trabalho. Se há muito mais chances de o profissional sofrer um acidente durante o exercício de seu emprego, ele deve ganhar mais para se sujeitar a essa situação, ou seja, é uma forma de compensação para trabalhadores que se expõe a maiores riscos.

A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) traz em anexo as profissões que estão sujeitas a receber o adicional de periculosidade, que em resumo são:

– Atividades e Operações Perigosas com Explosivos, como armazenamento e transporte de explosivos;

– Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, como produção de e abastecimento de combustíveis;

– Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas, como mineração e manuseio de elementos radioativos;

– Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial, como vigilantes patrimoniais e transporte de valores;

– Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica, como calibração e reparos em unidades de energia elétrica;

–  Atividades Perigosas em Motocicleta, para a utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.

Um benefício parecido com o adicional de periculosidade é o de insalubridade, que diz respeito a agentes que podem expor a saúde do profissional em risco. Existem jurisprudências que apontam que já foram concedidos benefícios dessa natureza para trabalhadores bancários por questões que não estavam incluídas na normalidade do exercício da profissão.

Bancários têm direito a adicional de periculosidade?

Apesar do Anexo 3 da NR 16 dispor sobre profissões que estão sujeitas a “Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física”, que na teoria envolveria profissionais financiários por estarem expostos a riscos de roubos e assaltos nas agências. Bem como o art. n° 193 da CLT, que já vimos acima e dispõe que a periculosidade é vedada aos postos de trabalho que estão sujeitos a roubos e outras espécies de violência física e patrimonial.

Porém não há qualquer detalhe da Lei que inclua a classe financiária nessa categoria de benefício. Ao mesmo tempo em que há direitos aos vigilantes patrimoniais e aos operadores de transporte de valores (operadores de carros fortes, entregadores etc.).

Há casos em que os bancários recorrem a uma assistência jurídica, a fim de conseguir o benefício, se não como um bônus salarial uma forma de conseguir mais tempo de trabalho para pedir uma aposentadoria especial (que corresponde a menos tempo de contribuição devido ao estresse passado pela profissão).

O que é necessário para conseguir o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é cedido para trabalhadores que comprovem situações habituais de risco a vida e que são inerentes ao exercício da profissão, portanto é necessária uma documentação que tenha validade legal para pleitear o benefício.

Servem de provas para um processo de conseguir o benefício: carteira de trabalho, testemunhas do ambiente profissional, homologações do sindicato e laudo técnico de periculosidade. Esse laudo pode ser expedido por um médico para casos de perigo a saúde ou de um engenheiro do trabalho para casos de perigo em estrutura e condições de atuação. Os laudos podem ser solicitados mais de uma vez, pois podem ocorrer mudanças no posto de emprego entre uma avaliação e outra.

Os bancários podem recorrer ao art. 193 da CLT, tópico II para poderem confirmar as situações de perigo constante em que se encontram, pois estão diretamente ligados a altos valores e dividendos no local de trabalho, sujeitos então a roubos e violência durante o exercício da profissão. Em muitos casos os bancários que entram com esse processo podem até abrir mão do benefício salarial, mas optam por incluir sua profissão em uma atividade periculosa por acreditarem em um respeito aos perigos inerentes da atividade.

Antes de entrar com a ação, o mais recomendado é sempre buscar uma assessoria jurídica em um escritório especializado em direito bancário. Com uma consultoria de um advogado você pode verificar se é possível solicitar o adicional de periculosidade e quais são as chances desse processo ser efetivo. Em alguns casos as decisões são estritamente baseadas no que diz a lei, sem interpretações adicionais, portanto cada ação é diferente.

É possível receber o adicional de periculosidade mesmo já tendo saído do posto em que pleiteou o benefício. A lei garante que em caso de comprovação da condição de perigo, o pagamento pode ser realizado retroativamente.

Como calcular o benefício?

Como dito acima, a porcentagem salarial do benefício é de 30% sobre o salário, portanto o cálculo é fácil de ser realizado, vamos para um exemplo.

Um trabalhador tem o salário mensal de R$ 3 mil e tem direito ao adicional de periculosidade por transportar valores. Ao tirar a porcentagem, o valor então é de R$ 900 a mais, portanto o montante final que o profissional tem direito é de R$ 3.900 por mês.

A porcentagem é alta se comparada com outros benefícios, por isso é um dos mais importantes registrados na legislação trabalhista brasileira. Se você ainda tem alguma dúvida sobre o direito ao adicional de periculosidade na profissão dos bancários, entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo.