
O ato unilateral do empregado de rescindir o contrato de trabalho ocorre através de um pedido de demissão.
Se o trabalhador escolher essa forma de desligamento da empresa, se não fizer por mútuo acordo, terá que abrir mão de diversas verbas rescisórias.
A seguir, vamos tratar dessa forma de extinção do vínculo empregatício.
O que é uma rescisão de contrato?
A rescisão de contrato de trabalho é a extinção do vínculo empregatício por decisão do empregador ou do empregado (ou de ambos), que não desejam não mais continuar trabalhando juntos.
Toda a rescisão, inclusive a de contratos de trabalho dos bancários, pode ocorrer por decisão conjunta tomada entre o patrão e o trabalhador. Nesse caso, as partes resolvem pôr fim ao vínculo empregatício pelo chamado “mútuo acordo”.
No entanto, caso uma das partes, banco ou bancário, não queira dar continuidade à relação contratual, pode unilateralmente tomar a iniciativa e rescindir o contrato de trabalho (com ou sem justa causa).
A forma como ocorre esse desligamento repercute, prioritariamente, nos direitos que o bancário tem a receber e, caso feita através de um pedido de demissão, somente fará jus às verbas que se qualificam como direitos adquiridos.
O que é uma carta de demissão?
Trata-se de documento normalmente escrito à próprio punho pelo empregado que objetivamente informa o empregador sobre sua intenção de rescindir o contrato de trabalho.
Como o momento da rescisão sempre gera desconfortos na relação do patrão com o funcionário, a reforma trabalhista de 2017 passou a admitir a entrega dessa carta para formalizar a decisão de não continuar na empresa e também para amenizar maiores tensões entre os envolvidos.
Essa carta de demissão é obrigatória se o empregado decide rescindir seu contrato de forma unilateral ou quando intenta uma demissão por acordo.
Como pedir demissão?
Se a decisão do empregado é, de fato, desligar-se da empresa, deve elaborar a citada carta de demissão, colhendo a assinatura de seu empregador, para que seja dado encaminhamento ao seu aviso prévio, ficando ciente de que terá que abrir mão de várias rubricas rescisórias, afinal, quem está desistindo de continuar cmo o contrato é o próprio empregador.
Caso o empregado e o empregador resolvam consensualmente pôr fim à relação jurídica, tem-se uma rescisão contratual por mútuo acordo. Esse tipo de composição, implementado na lei com a reforma trabalhista de 2017, tende a ser a forma mais branda de encerrar o contrato de trabalho.
Obrigações do empregado
Quando um bancário pretende desfazer sem justo motivo o vínculo de emprego deve comunicar isso formalmente à parte contrária, através da entrega da carta de demissão.
Além de entregar essa carta, o empregado deve conferir com o seus superiores ou com o setor de RH e setor financeiro qual o tempo de aviso prévio que deve cumprir, as condições da CCT e os respectivos valores que tem a receber, tentando sempre viabilizar essa transição de maneira pacífica.
Esse período de aviso prévio pode ser cumprido mantendo-se a jornada diária (aviso prévio trabalhado) ou imediatamente encerrando-a mediante o pagamento de valores à parte inocente (aviso prévio indenizado).
O mesmo ocorre com o bancário, que, salvo convenção ou acordo coletivo, pode optar, durante o aviso prévio trabalhado, por reduzir duas horas de sua jornada diária ou 7 dias consecutivos na última semana desse prazo.
É obrigação do empregado, portanto, cumprir os procedimentos burocráticos, como a entrega da carta de demissão, bem como o aviso prévio, mesmo porque o empregador estará contando com os serviços de seu funcionário até determinada data e, nesse prazo, pode estar preparando outro empregado para assumir a vaga.
Aviso prévio
Ao apresentar a carta de demissão, o empregado deve entrar em contato com o setor de RH de sua empregadora para que o período de seu aviso prévio seja calculado e lhe repassado.
A comunicação de aviso prévio, por qualquer das partes, deve ser feita com antecedência de oito dias, se o salário for pago por semana ou período inferior, ou de 30 dias, se a remuneração for quinzenalmente ou mensalmente, o que é o mais para os bancários.
Cabe ao empregado cumprir esse aviso prévio, se não for dispensado pelo banco empregador, notadamente porque a saída de um pode gerar impactos no funcionamento regular da empresa e, até que isso se normalize, o empregador necessita do trabalhador que está se desligando.
Obrigações da empresa
A empregadora, em uma rescisão contratual, deve proceder ao pagamento das verbas de direito do empregado (as quais variam de acordo com o tipo de extinção do vínculo empregatício), cabendo decidir se dispensa ou não o aviso prévio, se a iniciativa de romper o contrato não partiu de si.
A empresa também deve proceder às anotações de praxe e baixar os registros do empregado, liberando eventuais documentos decorrentes da rescisão e encaminhar o funcionário ao exame demissional.
Os bancários têm direito ao aviso prévio indenizado calculado proporcionalmente ao tempo de serviço em um mesmo banco.
Aviso prévio indenizado
Se o banco optar por rescindir o contrato de trabalho, pode indenizar o aviso prévio devido ao empregado.
Para calcular o valor a indenizar a título de aviso prévio, deve-se, primeiramente, aferir uma base de dias relativos a esse período, que aumentam proporcionalmente de acordo com o tempo de serviço do bancário.
Com até 5 anos de serviço, o empregado bancário tem direito a um acréscimo relativo ao aviso prévio indenizado computado sobre 30 dias de remuneração mensal. Se somar entre 5 anos e 1 dias até 10 anos completos de trabalho, o bancário receberá esse acréscimo calculado sobre 45 dias de remuneração mensal. Se ultrapassar 10 anos e 1 dias até 20 anos completos laborando,fará jus ao adicional com base em 60 dias. Por fim, se o trabalhador computar mais 20 anos e 1 dia no mesmo banco, terá direito a mais 90 dias da remuneração mensal a título de aviso prévio indenizado.
Como se infere, o aviso prévio indenizado do bancário pode chegar a até 120 dias e é dever do banco, no momento da rescisão, proceder a esse pagamento se essa for a alternativa.
Vale lembrar que o banco que recebe um pedido de demissão de seu empregado pode dispensar que este trabalhe durante o período de aviso prévio, não podendo, entretanto, exigir indenização a este título.
Como é calculada a rescisão do pedido de demissão
Se for dispensado sem justa causa, o ex-funcionário terá direito ao aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, saque integral do FGTS, além de multa de 40% sobre esse saldo, e seguro-desemprego.
Caso o desligamento ocorra por justa causa do trabalhador, este somente terá direito ao saldo de salário, férias vencidas assegurado o terço constitucional (os chamados direitos adquiridos).
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